Tudo sobre DP e RH em um só lugar
EB TreinamentosEB TreinamentosEB Treinamentos
(Seg à Sex)
contato@dev591dev.wpenginepowered.com
Santo André
EB TreinamentosEB TreinamentosEB Treinamentos

O que você precisa saber sobre o Cadastro Nacional de Informações Sociais

PILHA DE MOEDAS por horas trabalhadas

O que é CNIS?

O Cadastro Nacional de Informações Sociais, também conhecido por CNIS ou extrato previdenciário, é um banco de dados criado pelo Governo Federal em 1989, que comporta vínculos trabalhistas e informações do segurado como o nome do empregador, remuneração recebida, contribuições feitas por carnê entre outras informações da vida contributiva e de cunho previdenciário. Também proporciona as informações para a Carteira de Trabalho Digital. Constam do referido sistema:

  • dados dos vínculos empregatícios desde 1976;
  • recolhimento dos contribuintes individuais desde 1979;
  • remunerações mensais desde 1990.

Segundo o art. 19 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências, “os dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS relativos a vínculos, remunerações e contribuições valem como prova de filiação à previdência social, tempo de contribuição e salários-de-contribuição”.

Trata-se, portanto, de um dos documentos mais relevantes para o pedido de aposentadoria, pois é com base no CNIS que o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS vai analisar e definir se o trabalhador possui algum benefício previdenciário ou direito à aposentadoria. Assim, caso o CNIS esteja correto, dispensa-se a demonstração de qualquer outro tipo prova perante o INSS para o requerimento de aposentadoria ou benefícios previdenciários.

Caso tenha erros constantes no CNIS, é permitido o pedido de retificação, de acordo com o artigo 61 da Instrução Normativa nº 77, de 21 de janeiro de 2015, o qual determina que “o filiado poderá solicitar a qualquer tempo inclusão, alteração, ratificação ou exclusão das informações constantes do CNIS, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 58, independente de requerimento de benefício (…)”, de acordo com os critérios elencados no referido artigo.

Após a mais recente reforma da previdência, o Decreto nº 10.410, de 2020, alterou o Decreto nº 3.048, passou a prever no art. 19-B que, na hipótese de não constarem do CNIS as informações sobre atividade, vínculo, remunerações ou contribuições, ou de haver dúvida sobre a regularidade das informações existentes, o período somente será confirmado por meio de apresentação de documentos contemporâneos dos fatos a serem comprovados, com menção às datas de início e de término e, quando se tratar de trabalhador avulso, à duração do trabalho e à condição em que tiver sido prestada a atividade.

Por sua vez, além dos dados constantes do CNIS a que se refere o art. 19 do Decreto nº 3.048, o parágrafo 1° do art. 19-B elenca os documentos que serão considerados para fins de contribuição, desde que contemporâneos aos fatos a serem comprovados, dentre os quais, em relação aos empregados, podemos citar: a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, o contrato individual de trabalho, o extrato de recolhimento do FGTS e recibos de pagamento (holerites).

 

Como acessar as informações do CNIS?

Há várias formas de obter esse documento que, como abordado acima, revela-se muito importante no campo previdenciário e trabalhista. Seguem, então, as formas de obtenção, que pode ser feita diretamente pela agência do INSS, pela internet ou pelos bancos (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil).

Os trabalhadores que possuem o CNIS podem acessar suas informações pela plataforma virtual e oficial do governo, “Meu INSS” (Meu INSS).  Quando extraído pelo portal na internet, salva-se o CNIS em formato PDF. 

Como recurso tecnológico, ainda há a alternativa de acesso por meio do aplicativo “Meu INSS”, devendo baixar o aplicativo para o seu uso. 

Também tem há a possibilidade de solicitar o extrato previdenciário presencialmente, bastando fazer o agendamento prévio no “Meu INSS”, comparecer no INSS na data marcada munido de documento de identificação e, caso seja procurador, documento de procuração. 

Ainda, como alternativa, pode-se solicitar tal extrato, caso seja correntista, pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.

 

O que é eSocial?

Já o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, também conhecido por eSocial, é uma plataforma virtual do Governo Federal que compõe a estrutura do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, e tem por intuito reunir e unificar as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas, de forma digitalizada. Todas as empresas privadas no Brasil, não importando seu porte, desde que possuam empregados, devem ingressar no eSocial. Essa obrigação tornou-se exigível desde 2018.

Para os Microempreendedores Individuais, conhecidos pela sigla MEI, juntamente com os segurados especiais que contam ou pretendem contar com funcionários contratados, desde 25 de outubro deste ano, podem se valer de facilidades contidas nos módulos simplificados do eSocial. 

Importante ressaltar que, para esses contribuintes, no que se refere à alimentação do CNIS, administrado pelo INSS, a Guia de Recolhimento do FGTS  e de Informações à Previdência Social (GFIP) entregues a partir de outubro deste ano não é cabível para tal alimentação. 

Por se tratar de um sistema digitalizado, o eSocial vem com a premissa de simplificar o cumprimento de obrigações com base na utilização de recursos tecnológicos disponíveis, de forma a garantir que os direitos trabalhistas, previdenciários e fiscais sejam cumpridos. 

 

O que preciso saber sobre o CNIS e o eSocial?

Assim, para acompanhar o sistema digital da Administração Pública, no dia 21 de junho deste ano, o CNIS iniciou um processo de atualização para integrar a nova implantação da versão do eSocial (v.S-1.0). Isso permitiu a atualização do CNIS em tempo real com os dados do eSocial, o que antes ocorria mensalmente.

Na prática, como forma de demonstrar o caminho percorrido, a transmissão de um dado ao eSocial é recebida e transmitida para a DATAPREV – que é a responsável pela gestão da Base de Dados Sociais Brasileira –, sendo então processado pelos sistemas, ficando disponibilizado no CNIS, e constando na Carteira de Trabalho Digital.

A nova versão permitiu a desburocratização quanto à validação e envio das informações, simplificando os eventos e facilitando a transmissão destes pelas empresas. A tendência é o acompanhamento das evoluções tecnológicas que devem ser utilizados como instrumentos que se pautam na descomplicação do uso de sistema e na agilização dos processos.



Leave A Comment

INSCREVA-SE gratuitamente

receba um relatório das suas rubricas

Precisa de ajuda?
; sightcaresite.com