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Operação Falso Simples: Malha Fiscal detecta irregularidades na GFIP

aviso de falso simples

Operação Falso Simples: Malha Fiscal detecta irregularidades na GFIP

A partir do cruzamento de dados, a Receita Federal identificou cerca de 31.899 empresas não optantes pelo Simples Nacional que informaram indevidamente tal condição na GFIP, ensejando a falta de recolhimento de contribuições previdenciárias por parte da empresa.

Continue lendo este artigo para entender mais sobre essa operação e identificar se a sua empresa necessita de regularização.

1) O que é a Malha Fiscal PJ / GFIP-Falso Simples – Parâmetro 50.001?

A operação Falso Simples – Malha Fiscal da Pessoa Jurídica, trata-se da análise e cruzamento de informações, realizada pela Receita Federal, quanto às informações prestadas pelas empresas na GFIP x Portal do Simples Nacional.

Essa ação identificou a declaração indevida de opção pelo Simples Nacional em GFIP, que resultou na insuficiência de declaração/recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal – CPP de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212/1991 e da Contribuição para Outras Entidades e Fundos (Terceiros).

Diante disso, a Receita Federal está enviando Avisos de Autorregularização aos contribuintes que apresentaram divergências em suas GFIPs relativas a uma ou mais competências do ano-calendário 2018.

O objetivo é a regularização espontânea das divergências identificadas até 30 de setembro de 2021.

2) Onde visualizo o Aviso de Autorregularização?

Os contribuintes que informaram indevidamente a opção pelo Simples Nacional em GFIP receberão Aviso de Autorregularização por via postal e por meio de mensagem na Caixa Postal no e-­CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita Federal.

Os Avisos de Autorregularização contém o demonstrativo das inconsistências apuradas e estabelecem o prazo até 30 de setembro de 2021 para retificação das declarações. Após o prazo, novas verificações serão realizadas.

3) Quais as vantagens da autorregularização?

Regularizar as divergências dentro do prazo concedido na fase de autorregularização permite que o contribuinte recolha ou parcele os valores devidos apenas com os devidos acréscimos legais, sem incidência da multa de ofício.

O Aviso de Autorregularização contém demonstrativo das GFIPs onde foi identificada a informação de opção indevida pelo Simples Nacional, concedendo oportunidade ao contribuinte de retificar as informações constantes em suas GFIPs espontaneamente e antes de iniciado qualquer procedimento de fiscalização.

Caso o contribuinte não corrija as irregularidades, ficará sujeito a procedimento de fiscalização e lavratura de Auto de Infração, para cobrança dos valores devidos acrescidos de multa de ofício em percentual que pode variar de 75% a 225%, além de juros.

IMPORTANTE: Você não deve ir até uma unidade da Receita Federal nem protocolar qualquer resposta ao Aviso de Autorregularização por meio dos canais de atendimento. Somente faça as retificações necessárias nas GFIPs e regularize o débito decorrente dessas alterações seguindo as orientações aqui contidas e as constantes no site da Receita Federal. Decorrido o prazo indicado no Aviso de Autorregularização, a Receita Federal realizará nova verificação da opção pelo Simples Nacional indevidamente informada em GFIP.

4) Qual o prazo para regularização?

Constatando o erro, o contribuinte tem até o prazo informado no Aviso de Autorregularização para regularizar sua situação.

5) Como verificar as divergências?

Através do Portal do Simples Nacional, podem ser verificados os períodos em que o contribuinte não tem direito ao tratamento diferenciado e favorecido de que trata a LC nº 123/2006.

Além disso, no demonstrativo de GFIPs, do ano calendário de 2018, que consta no Aviso de Autorregularização, são relacionadas as GFIPs transmitidas com informação de opção indevida pelo Simples Nacional.

6) Como regularizar a situação perante a Receita Federal?

Para regularizar a situação perante a Receita Federal, o contribuinte deve:

  1. Transmitir nova GFIP, retificando a informação do campo “Simples” para “1-Não Optante”.
  1. Pagar ou parcelar a diferença das contribuições devidas, decorrentes da correção da opção pelo SIMPLES, indevidamente informada, acompanhada dos acréscimos moratórios.

7) Como retificar a GFIP?

Para retificar a informação, deve-se transmitir uma nova GFIP, contendo todos os fatos geradores, inclusive os já informados, com a respectiva correção do campo “Simples”, alterando a informação para “1-Não Optante”.

Além disso, deve-se verificar as corretas informações de outros campos que influenciam no cálculo do valor devido, tais como: Alíquota RAT, FAP, CNAE e FPAS.

ATENÇÃO: A GFIP retificadora deve conter a mesma chave (CNPJ/competência, código recolhimento/FPAS) da GFIP a ser retificada.

Para retificar alguma informação que conste na chave da GFIP, é necessário solicitar a exclusão da GFIP e enviar nova GFIP com as informações do campo chave correta.

Para mais informações sobre a chave GFIP, consulte as orientações do subitem 7.2 do capítulo I do Manual da GFIP/SEFIP, clicando aqui

Para orientações adicionais sobre como retificar uma GFIP consulte o Capítulo V do referido Manual.

8) Como efetuar o pagamento das diferenças devidas?

Após a retificação das informações será gerada uma GPS. Porém, se já tiverem sido recolhidos valores anteriores à Previdência, no todo ou em parte, essa GPS não deve ser utilizada.

Neste caso, deve-se gerar uma nova GPS manualmente e recolher apenas as diferenças devidas e acréscimos legais, deduzindo o valor dos recolhimentos já efetuados.

Para consultar o extrato dos pagamentos das contribuições previdenciárias clique aqui.

Após a carga das informações das GFIPs retificadoras na base de dados da Receita Federal, é possível consultar as divergências entre GFIP x GPS por meio do relatório de Situação Fiscal

Para calcular os acréscimos legais acesse o SAL – Sistema de Acréscimos Legais, clicando aqui.

9) Como efetuar o parcelamento das diferenças devidas?

Para solicitar o parcelamento, você deve aguardar a carga das informações das GFIPs retificadoras na base de dados da Receita Federal. 

Para mais informações sobre como solicitar o parcelamento, clique aqui.

10) Não concordo com as divergências apuradas. Como devo proceder?

Caso não concorde com as informações constantes no Aviso de Autorregularização e entenda que não há retificações a serem feitas em suas declarações, será oportunizado prazo para apresentação de impugnação quando da lavratura de Auto de Infração.

Para mais informações acesse o site da Receita Federal e procure por “Falso Simples”.

Compartilhe este conteúdo com seus amigos(as) do DP que também precisam ficar atentos a isso.

Um forte abraço e até a próxima!

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