Tudo sobre DP e RH em um só lugar
EB TreinamentosEB TreinamentosEB Treinamentos
(Seg à Sex)
contato@dev591dev.wpenginepowered.com
Santo André
EB TreinamentosEB TreinamentosEB Treinamentos

PER/DCOMP Web e Aplicação no eSocial

Com o intuito de simplificar os processos de pedido de restituição e da declaração de compensação, a Receita Federal disponibiliza desde Janeiro/2018, a Versão Web do programa, denominada PER/DCOMP Web que pode ser acessada pelo Portal e-CAC.

Trata-se de um serviço existente no Portal e-CAC que permite aos contribuintes, pessoa física (PF) ou jurídica (PJ), realizarem o pedido de restituição e a declaração de compensação de créditos de pagamento indevido ou a maior por PF e PJ e da Contribuição Previdenciária indevida ou a maior por PJ.

O PER DCOMP Web possui vantagens em relação a sua versão executada localmente no computador do cliente, entre elas destacam-se:

  • Dispensa de instalação do programa no computador do usuário e da atualização das tabelas do programa.
  • Interface gráfica mais amigável.
  • Recuperação automática de informações constantes na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
  • Consulta aos rascunhos e aos documentos transmitidos em qualquer computador com acesso à internet.
  • Impressão em PDF da segunda via do PER DCOMP e do recibo de transmissão.
  • Facilidade na retificação e no cancelamento a partir da consulta dos documentos transmitidos.

Os contribuintes do eSocial que estão obrigados a entregar a DCTF Web, também poderão por meio do PER/DCOMP Web:

  • Compensar débitos previdenciários oriundos da DCTF Web, sendo que os saldos a pagar dos débitos apurados serão importados automaticamente da DCTF Web para o PER/DCOMP Web, limitando a compensação a esses valores;
  • Fazer pedido de restituição ou declaração de compensação informando crédito de pagamento indevido ou a maior de eSocial, ou seja, pagamento do Darf gerado pela DCTF Web em duplicidade ou que se tornou indevido em razão de retificação da DCTF Web;
  • Realizar a compensação cruzada, ou seja, compensar débitos fazendários com créditos previdenciários e vice-versa, desde que tanto o crédito quanto o débito sejam apurados a partir de agosto de 2018.

Em síntese, vimos que o PER DCOMP não é um bicho de sete cabeças. Assim, seu preenchimento exige do contribuinte conhecimento, organização e cautela na análise e preenchimento dos pedidos.

Fonte: SPED Brasil

Leave A Comment

INSCREVA-SE gratuitamente

receba um relatório das suas rubricas

Precisa de ajuda?
; sightcaresite.com