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PER/DCOMP Web: Tire dúvidas sobre essa aplicação

Como gerente de RH ou DP, provavelmente você já ouviu falar do PER/DCOMP Web. Mas, você já sabe para que serve e como funciona essa nova aplicação disponibilizada pela Receita Federal?

O SPED (Sistema Público de Escrituração Fiscal) trouxe inovações para as rotinas de controle contábil e fiscal das empresas. Exemplo disso são novos módulos, como o eSocial e o EFD-Reinf, onde são consolidados os valores previdenciários e tributário a recolher, através da transmissão da DCTF Web. 

Outra novidade é a implementação do PER/DCOMP Web, que tem como objetivo a realização do pedido de ressarcimento, restituição e compensação dos créditos tributários e previdenciário. 

Disponibilizada em janeiro de 2018, a aplicação, que é acessada pelo Portal e-CAC, simplifica processos e traz diversas vantagens para as empresas que adotam o seu uso. Neste artigo, nós tiramos algumas das dúvidas mais comuns sobre o PER/DCOMP Web. Confira. 

O que é o PER/DCOMP Web 

O PER/DCOMP Web é a versão online do aplicativo PERD/COMP  (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação).

Disponível no Portal e-CAC, o PER/DCOMP Web se difere do aplicativo offline, o PER/DCOMP, por permitir ao contribuinte realizar o pedido de restituição e a declaração de compensação do pagamento indevido ou a maior por contribuições previdenciárias e tributárias em um só formulário. Além de poder solicitar a compensação cruzada compensando créditos tributários em um débito previdenciário, e vive-versa.

Antes do PER/DCOMP Web os pedidos de restituição e compensação eram feitos

  • pelo GFIP: quando de contribuições previdenciárias 
  • pelo PER/DCOMP aplicativo (offline): quando de contribuição tributária federal

Quem pode fazer uso da PER/DCOMP Web

Contribuintes, pessoa física (PF) ou jurídica (PJ), com acesso ao Portal e-CAC podem utilizar o PER/DCOMP Web para realizar o pedido de restituição e compensação de créditos. 

E pelas etapas de implementação do eSocial, somente as empresas que já estão na obrigatoriedade de transmitir a DCTF Web, realizando o pagamento do recolhimento através das DARFs numeradas  — o sistema de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais podem usar o PER/DCOMP Web para solicitar compensações e restituições de contribuições previdenciárias indevidas ou a maior, ou fazer a compensação cruzada.

Como acessar a aplicação 

Como dissemos antes, o acesso ao formulário eletrônico e online do PER/DCOMP Web é feito por meio de login no Portal e-CAC.  Para as empresas, a entrada no sistema é liberada mediante uso de Certificado Digital, seja o do contribuinte ou por procuração eletrônica.

Quais declarações de compensação e pedidos de ressarcimento ou restituição podem ser realizados pelo PER/DCOMP Web

Contribuintes Pessoa Física (PF) e Pessoa Jurídica (PJ) podem fazer as seguintes solicitações via PER/DCOMP Web:

Pedido de Restituição

  • Pedido de restituição DARF (pagamento indevido ou a maior)
  • Pedido de restituição Lei 9.711/98

Pedido de Ressarcimento (com ou sem compensação)

  • PIS/PASEP não cumulativo exportação
  • COFINS não cumulativo exportação
  • PIS/COFINS outros tipos de créditos (mercado interno)
  • Ressarcimento de IP
  • Reintegra

Pedido de Reembolso

  • Salário Família e Maternidade

Declaração de Compensação

  • Retenção Lei 9.711/98

As empresas que pelo eSocial estão obrigadas à entrega da DCTF Web, também poderão usar o PER/DCOMP Web para fazer:

  • a compensação de débitos previdenciários oriundos da DCTF Web. Nesse CASO, os saldos a pagar pelos débitos apurados serão importados automaticamente da DCTF Web para o PER/DCOMP Web, limitando a compensação a esses valores.
  • o pedido de restituição ou declaração de compensação informando crédito de pagamento indevido ou a maior do eSocial. Esse evento contempla os casos de pagamento do DARF gerado pela DCTF Web em duplicidade ou que se tornou indevido em razão de retificação da DCTF Web.
  • a compensação cruzada, que permite compensar débitos tributários com créditos previdenciários e vice-versa. Para ter direito a essa facilidade, crédito e débito usados na compensação devem ter sido apurados a partir de agosto de 2018.

Quais são as vantagens de utilizar essa aplicação

O PER/DCOMP Web foi desenvolvido pela Receita Federal para simplificar os processos de pedido de restituição e declaração de compensação de contribuições previdenciárias e tributárias indevidas e a maior. E seu uso traz muitos benefícios para as empresas. 10 deles estão listados a seguir: 

  1. dispensa instalação de programa no computador 
  2. é atualizado automaticamente pelo sistema
  3. tem um layout mais amigável do que o de sua versão offline
  4. é indispensável para a compensação de débitos previdenciários no ambiente eSocial
  5. está adaptado para utilização mesmo em créditos e débitos de períodos anteriores ao eSocial
  6. recupera automaticamente informações constantes na base de dados da Secretaria da Receita Federal 
  7. permite consulta a rascunhos e documentos transmitidos em qualquer computador com acesso à internet
  8. permite impressão em PDF da 2° via do PER/DCOMP e do recibo de transmissão
  9. torna mais fácil a retificação e o cancelamento a partir da consulta dos documentos transmitidos
  10. tornou possível a compensação cruzada.

Como você pode comprovar na lista acima, são muitas as vantagens de utilizar o PER/DCOMP Web. Ressaltamos, no entanto, que por ser uma aplicação nova, ele apresenta algumas limitações. As principais são:

  • não existe manual explicativo de como utilizar a ferramenta
  • a aplicação só pode ser acessada entre às 5 e às 23h59
  • não é possível compensar valores a maior ou indevidos na mesma competência em que foi transmitida a DCTF Web
  • é necessário ter a DCTF Web em situação ativa para realizar a compensação dos créditos.

Este artigo tirou suas dúvidas sobre essa forma de pedir ressarcimento e compensação de contribuições previdenciárias e tributárias indevidas e a maior? Tem outras dúvidas ou quer mais detalhes sobre o PER/DCOMP Web? Em nosso canal no Youtube temos um vídeo completo sobre o tema, clique aqui para assistir.  

2 Comments

  • Eunice Sartori

    03/07/2019 - 16:06

    Intea compensação de débitos previdenciários oriundos da DCTF Web. Nesse CASO, os saldos a pagar pelos débitos apurados serão importados automaticamente da DCTF Web para o PER/DCOMP Web, limitando a compensação a esses valores.ressada fazer Curso Presencial Percomp

  • ROSELENE

    04/07/2019 - 15:40

    Boa Tarde,

    Tenho uma empresa que possui valores a compensar referente Retenção de INSS Lei 9.711/98 referente a 2015, essa compensação posso pedir pela PER/DCOMP Web? ou por ser créditos anteriores a 01/2018 terei que gerar a PER/DCOMP antiga?

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