Como gerente de RH ou DP, provavelmente você já ouviu falar do PER/DCOMP Web. Mas, você já sabe para que serve e como funciona essa nova aplicação disponibilizada pela Receita Federal?
O SPED (Sistema Público de Escrituração Fiscal) trouxe inovações para as rotinas de controle contábil e fiscal das empresas. Exemplo disso são novos módulos, como o eSocial e o EFD-Reinf, onde são consolidados os valores previdenciários e tributário a recolher, através da transmissão da DCTF Web.
Outra novidade é a implementação do PER/DCOMP Web, que tem como objetivo a realização do pedido de ressarcimento, restituição e compensação dos créditos tributários e previdenciário.
Disponibilizada em janeiro de 2018, a aplicação, que é acessada pelo Portal e-CAC, simplifica processos e traz diversas vantagens para as empresas que adotam o seu uso. Neste artigo, nós tiramos algumas das dúvidas mais comuns sobre o PER/DCOMP Web. Confira.
O que é o PER/DCOMP Web
O PER/DCOMP Web é a versão online do aplicativo PERD/COMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação).
Disponível no Portal e-CAC, o PER/DCOMP Web se difere do aplicativo offline, o PER/DCOMP, por permitir ao contribuinte realizar o pedido de restituição e a declaração de compensação do pagamento indevido ou a maior por contribuições previdenciárias e tributárias em um só formulário. Além de poder solicitar a compensação cruzada — compensando créditos tributários em um débito previdenciário, e vive-versa.
Antes do PER/DCOMP Web os pedidos de restituição e compensação eram feitos
- pelo GFIP: quando de contribuições previdenciárias
- pelo PER/DCOMP aplicativo (offline): quando de contribuição tributária federal
Quem pode fazer uso da PER/DCOMP Web
Contribuintes, pessoa física (PF) ou jurídica (PJ), com acesso ao Portal e-CAC podem utilizar o PER/DCOMP Web para realizar o pedido de restituição e compensação de créditos.
E pelas etapas de implementação do eSocial, somente as empresas que já estão na obrigatoriedade de transmitir a DCTF Web, realizando o pagamento do recolhimento através das DARFs numeradas — o sistema de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais — podem usar o PER/DCOMP Web para solicitar compensações e restituições de contribuições previdenciárias indevidas ou a maior, ou fazer a compensação cruzada.
Como acessar a aplicação
Como dissemos antes, o acesso ao formulário eletrônico e online do PER/DCOMP Web é feito por meio de login no Portal e-CAC. Para as empresas, a entrada no sistema é liberada mediante uso de Certificado Digital, seja o do contribuinte ou por procuração eletrônica.
Quais declarações de compensação e pedidos de ressarcimento ou restituição podem ser realizados pelo PER/DCOMP Web
Contribuintes Pessoa Física (PF) e Pessoa Jurídica (PJ) podem fazer as seguintes solicitações via PER/DCOMP Web:
Pedido de Restituição
- Pedido de restituição DARF (pagamento indevido ou a maior)
- Pedido de restituição Lei 9.711/98
Pedido de Ressarcimento (com ou sem compensação)
- PIS/PASEP não cumulativo exportação
- COFINS não cumulativo exportação
- PIS/COFINS outros tipos de créditos (mercado interno)
- Ressarcimento de IP
- Reintegra
Pedido de Reembolso
- Salário Família e Maternidade
Declaração de Compensação
- Retenção Lei 9.711/98
As empresas que pelo eSocial estão obrigadas à entrega da DCTF Web, também poderão usar o PER/DCOMP Web para fazer:
- a compensação de débitos previdenciários oriundos da DCTF Web. Nesse CASO, os saldos a pagar pelos débitos apurados serão importados automaticamente da DCTF Web para o PER/DCOMP Web, limitando a compensação a esses valores.
- o pedido de restituição ou declaração de compensação informando crédito de pagamento indevido ou a maior do eSocial. Esse evento contempla os casos de pagamento do DARF gerado pela DCTF Web em duplicidade ou que se tornou indevido em razão de retificação da DCTF Web.
- a compensação cruzada, que permite compensar débitos tributários com créditos previdenciários e vice-versa. Para ter direito a essa facilidade, crédito e débito usados na compensação devem ter sido apurados a partir de agosto de 2018.
Quais são as vantagens de utilizar essa aplicação
O PER/DCOMP Web foi desenvolvido pela Receita Federal para simplificar os processos de pedido de restituição e declaração de compensação de contribuições previdenciárias e tributárias indevidas e a maior. E seu uso traz muitos benefícios para as empresas. 10 deles estão listados a seguir:
- dispensa instalação de programa no computador
- é atualizado automaticamente pelo sistema
- tem um layout mais amigável do que o de sua versão offline
- é indispensável para a compensação de débitos previdenciários no ambiente eSocial
- está adaptado para utilização mesmo em créditos e débitos de períodos anteriores ao eSocial
- recupera automaticamente informações constantes na base de dados da Secretaria da Receita Federal
- permite consulta a rascunhos e documentos transmitidos em qualquer computador com acesso à internet
- permite impressão em PDF da 2° via do PER/DCOMP e do recibo de transmissão
- torna mais fácil a retificação e o cancelamento a partir da consulta dos documentos transmitidos
- tornou possível a compensação cruzada.
Como você pode comprovar na lista acima, são muitas as vantagens de utilizar o PER/DCOMP Web. Ressaltamos, no entanto, que por ser uma aplicação nova, ele apresenta algumas limitações. As principais são:
- não existe manual explicativo de como utilizar a ferramenta
- a aplicação só pode ser acessada entre às 5 e às 23h59
- não é possível compensar valores a maior ou indevidos na mesma competência em que foi transmitida a DCTF Web
- é necessário ter a DCTF Web em situação ativa para realizar a compensação dos créditos.
Este artigo tirou suas dúvidas sobre essa forma de pedir ressarcimento e compensação de contribuições previdenciárias e tributárias indevidas e a maior? Tem outras dúvidas ou quer mais detalhes sobre o PER/DCOMP Web? Em nosso canal no Youtube temos um vídeo completo sobre o tema, clique aqui para assistir.
2 Comments
Eunice Sartori
Intea compensação de débitos previdenciários oriundos da DCTF Web. Nesse CASO, os saldos a pagar pelos débitos apurados serão importados automaticamente da DCTF Web para o PER/DCOMP Web, limitando a compensação a esses valores.ressada fazer Curso Presencial Percomp
ROSELENE
Boa Tarde,
Tenho uma empresa que possui valores a compensar referente Retenção de INSS Lei 9.711/98 referente a 2015, essa compensação posso pedir pela PER/DCOMP Web? ou por ser créditos anteriores a 01/2018 terei que gerar a PER/DCOMP antiga?