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Plano de saúde no eSocial: o que muda a partir do leiaute S-1.0

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O eSocial Simplificado (leiaute S-1.0) trouxe uma série de mudanças na obrigação, dentre elas a utilização do CPF como identificação única do trabalhador, e a redução do número de eventos/campos exigidos, dentre eles informações relacionadas ao plano de saúde.

Para saber quais foram as mudanças relativas ao plano de saúde no eSocial a partir da implantação do leiaute S-1.0, continue a leitura e confira!

Mas antes, vamos só te contextualizar um pouco sobre o novo leiaute.

eSocial Simplificado v.S-1.0

Além do Ambiente Nacional do eSocial, que recebe os eventos enviados pelos empregadores por meio dos sistemas de folha, os módulos Web, inclusive o doméstico, foram atualizados, na última segunda-feira (19/07), para o leiaute v. S-1.0 (eSocial Simplificado).

Porém, apesar do portal do eSocial já estar operando na nova versão, é importante saber que haverá um período de convivência entre as versões 2.5 e S-1.0, que ocorrerá do dia 19/07/2021 a 09/03/2022, o que possibilitará mais tempo para as 

empresas de softwares adequarem seus sistemas de folha.

Dessa forma, todos os eventos já constantes na base do eSocial ou que estão sendo transmitidos na versão 2.5 seguirão sendo exibidos normalmente no portal, e o empregador poderá consultar todos os dados informados, inclusive campos que não existem mais na nova versão.

Já retificações ou exclusões, se feitas diretamente no portal, serão com base na versão S-1.0. Por exemplo, ao retificar uma admissão feita na versão 2.5, a retificação será com base na versão S-1.0, logo, não utilizará a tabela de cargos ou de horários, já que essas tabelas foram descontinuadas na nova versão.

Além das tabelas citadas, o novo leiaute contém alterações quanto às informações do plano de saúde, as quais detalharemos a seguir.

Plano de saúde: mudanças a partir do leiaute v.S-1.0

Até a versão 2.5, o eSocial possuía o grupo de informações de plano privado coletivo empresarial de assistência à saúde [infoSaudeColet], onde era informado o detalhamento dos valores pagos a Operadoras de Planos de Saúde e informações dos dependentes do plano privado de saúde.

O preenchimento era facultativo se houvesse registro de rubrica com natureza 9219 – Desconto de assistência médica ou odontológica, sendo que no detalhamento era informado o CNPJ da operadora, o registro na Agência Nacional de Saúde (ANS), o valor pago pelo titular e dados do dependente, como o tipo de dependente, CPF, nome, data de nascimento e valor pago por dependente.

A partir da versão S-1.0 esse grupo foi excluído, porém, é preciso que você saiba que os valores pagos/descontados ainda precisam ser informados na folha em rubricas específicas. Inclusive, o novo MOS v.S-1.0 (Manual de Orientação do eSocial) esclarece como esses valores devem ser declarados pela empresa.

Plano de saúde: como declarar os valores na folha

O MOS versão S-1.0, na página 83, item 8.2, esclarece que os valores do plano de saúde concedidos pela empresa devem corresponder ao valor total da fatura relativa ao empregado, incluindo a parte custeada pelo trabalhador, ainda que integralmente, e os valores relativos à sua co-participação.

Ou seja, o valor declarado deve se referir ao total do plano por empregado, e não apenas à parte que é custeada pelo empregador. Além disso, ainda que o empregado tenha participação integral no pagamento (situação comum em caso de dependentes), o valor correspondente também precisa ser declarado.

Quanto à informação do desconto, relativo ao custeio do trabalhador e de seu(s) dependente(s), inclusive a co-participação, também deve ser informado por meio de rubrica própria de desconto.

Exemplos práticos

Vejamos alguns exemplos para facilitar o entendimento:

Exemplo 1 

Empresa concede plano de saúde no valor de R$ 250,00 por empregado, dando-lhe o direito de incluir um dependente e, caso o empregado deseje incluir mais, ele arcará com 100% do custo desse dependente.

A empresa efetua desconto de R$ 50,00 do empregado e R$ 150,00 relativo ao dependente que tem direito de ser incluído no custeio parcial. Se o empregado incluir mais um dependente, devem ser prestadas as seguintes informações no eSocial:

  • Rubrica Informativa > Natureza 9911 (Assistência Médica): R$ 750,00 (R$ 250,00 relativo ao empregado e R$ 500,00 relativo aos dois dependentes).
  • Rubrica de Desconto > Natureza 9219 (Desconto de assistência médica ou odontológica): R$ 450,00 (R$ 50,00 relativo ao empregado, R$ 150,00 relativo ao primeiro dependente e R$ 250,00 relativo ao segundo dependente).

Exemplo 2

Empresa concede plano de saúde no valor de R$ 250,00 por empregado, e efetua o desconto de R$ 50,00. Num determinado mês, a fatura do plano de saúde indica que deve ser descontado do empregado o valor de R$ 80,00 referente à co-participação pela utilização desse plano. 

Assim, no mês em questão, a empresa deverá prestar as seguintes informações no eSocial:

  • Rubrica Informativa > Natureza 9911 (Assistência Médica): R$ 330,00 (R$ 250,00 relativo ao empregado e R$ 80,00 relativo a co-participação)
  • Rubrica de Desconto > Natureza 9219 (Desconto de assistência médica ou odontológica):: R$ 130,00 (R$ 50,00 relativo ao empregado e R$ 80,00 relativo a co-participação).

Na página 108 e 109 do MOS v.S-1.0, tópico 13 – valores relacionados a parcelas in natura, essa orientação é reforçada por meio dos mesmos exemplos. 

Para ter acesso ao MOS, clique aqui e confira.

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Um forte abraço e até a próxima!

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