Tudo sobre DP e RH em um só lugar
EB TreinamentosEB TreinamentosEB Treinamentos
(Seg à Sex)
contato@dev591dev.wpenginepowered.com
Santo André
EB TreinamentosEB TreinamentosEB Treinamentos

PRAZO PARA ENTREGA DO ATESTADO MÉDICO

medico sentado no escritório entregando o atestado

ATESTADO MÉDICO: PRAZO DE ENTREGA E REQUISITOS DE VALIDADE

Médico entregando o atestado médico ao paciente.

Em virtude de uma omissão normativa na CLT, grande parte dos trabalhadores ficam em dúvida sobre o prazo de entrega do atestado médico.

O Atestado médico é um documento imprescindível para a comprovação da ausência ao trabalho por motivo de doença, caso contrário, nos termos da Lei nº 605/49.

 

NÃO APRESENTOU ATESTADO MÉDICO

Se empregado faltar ao trabalho por motivo de doença e não apresentar o atestado médico, sua ausência será considerada com falta injustificada.

A caracterização da falta injustificada implica na perda da remuneração do respectivo dia, além da perda da remuneração do repouso semanal, conforme art. 6º, parágrafo 2º, da Lei 605/49.

PRAZO DE ENTREGA DO ATESTADO MÉDICO

Ampulheta simbolizando o prazo de entrega do atestado médico

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), não estabeleceu norma regulamentadora sobre o prazo em que o empregado deve apresentar o atestado médico para fins de justificar a sua ausência no trabalho.

 

DO REGULAMENTO INTERNO 

Na hipótese em que não houver nenhuma norma coletiva dispondo sobre a questão, o empregador poderá fixar o prazo para a entrega do atestado médico através de um regulamento interno.

No entanto,  o prazo para a entrega do atestado deve ser razoável, além do empregador possuir discricionariedade para fixar prazos diversos, a depender do tipo de atestado, como no exemplo:

  • Prazos diferentes em razão da quantidade de dias de afastamento.

Ao empregado, caberá o bom senso de avisar com antecedência, quando possível, sobre eventual afastamento.

Em caso de urgência, o empregado poderá utilizar os meios digitais para dar ciência ao empregador.

  • Exemplo: E-mail

 

DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE ENTREGA DO ATESTADO MÉDICO

Quando houver um prazo estabelecido pelo regimento interno para a apresentação do atestado e o empregado não cumprir, o mesmo poderá apresentar o documento após a data prevista.

Deste modo, a empresa deverá aceitar o documento sem prejuízo na validade, observando a proibição do desconto.

Contudo, o empregado estará sujeito a sofrer sanções disciplinares, tais quais:

  • Advertência verbal, escrita, ou até mesmo a suspensão, a depender da reincidência.

O atestado poderá ser entregue por alguém em nome do empregado (como familiar, cônjuge ou amigo).

No mais, é aconselhável sempre levar duas vias do atestado, colhendo aviso de recebimento datado e ficando uma delas.

 

 

REQUISITOS DE VALIDADE DO ATESTADO MÉDICO

Outra dúvida muito recorrente na esfera trabalhista é sobre os requisitos necessários para garantir a validade do atestado médico, quais sejam:

 

REQUISITOS DE VALIDADE DO ATESTADO MÉDICO DE JUSTIFICATIVA POR DOENÇA

Pessoa acamada simbolizando o atestado médico por doença

O atestado médico depende de alguns requisitos exigidos pela lei para ser válido.

De modo obrigatório, o médico responsável pela emissão dos atestados fornecidos para justificarem faltas por doença até 15 dias deve, necessariamente, cumprir os requisitos trazidos pelo art. 3º da Resolução CFM nº 1.851/2008, vejamos:

Especificar no atestado médico o tempo concedido de dispensa à atividade, necessário para a recuperação do paciente;

O primeiro requisito de validade do atestado médico é a data da sua emissão, ou seja, a data na qual o empregado esteve presente na consulta médica, assim como, o período que o empregado necessitará afastado do trabalho para a sua completa recuperação.

Estabelecer o diagnóstico no atestado, quando expressamente autorizado pelo paciente;

Os médicos somente podem fornecer atestados com o diagnóstico codificado ou não quando por justa causa, exercício de dever legal, solicitação do próprio paciente ou de seu representante legal.

No caso de solicitação de colocação de diagnóstico, codificado ou não, ser feita pelo próprio paciente ou seu representante legal, esta concordância deve estar expressa no atestado;

Cumpre destacar que, o CID não é um requisito obrigatório de validade do atestado médico, ou seja, o atestado médico será válido, mesmo sem a informação do diagnóstico CID.

Ademais, o médico que informar o diagnostico sem a autorização do paciente viola a sua intimidade, assim como, o sigilo o profissional, em conformidade com o artigo 5°, inciso X da Constituição Federal de 1988, e Resolução CFM n° 1.819/2007, podendo inclusive sofrer sanções disciplinares e judiciais.

Registrar os dados de maneira legível no atestado médico;

As informações constantes do atestado médico devem estar nítidas, ou seja, devem ser possíveis de serem lidas.

Identificação do médico ou odontólogo no atestado médico, mediante assinatura e carimbo do qual conste nome completo e número de registro no respectivo conselho profissional.

Ao final do atestado médico deverá conter a assinatura do médico emissor e o respectivo carimbo do Conselho Regional de Medicina com o seu respectivo número de registro no CRM. 

 

REQUISITOS DE VALIDADE DO ATESTADO MÉDICO PARA FINS DE PERÍCIA

Avaliação médica simbolizando o atestado médico para fins de perícia médica

O atestado médico exigido pelo paciente ou por seu representante legal para fins de perícia médica deverá observar:

  • O diagnóstico;
  • Os resultados dos exames complementares;
  • a conduta terapêutica;
  • o prognóstico;
  • As consequências à saúde do paciente;
  • O provável tempo de repouso estimado necessário para a sua recuperação, que complementará o parecer fundamentado do médico perito, a quem cabe legalmente a decisão do benefício previdenciário, tais como: aposentadoria; invalidez definitiva; e, readaptação;
  • Registrar os dados de maneira legível;
  • Identificar o emissor, mediante assinatura e carimbo no qual conste o nome e o número de registro no conselho profissional.

Uma informação imprescindível é que a apresentação de Atestado médico falsificado implica em demissão por justa causa, nos termos do art. 482, “a” da CLT.

No mesmo sentido, a apresentação de atestado médico rasurado, com o objetivo de obter licença médica remunerada por período superior ao merecido, também configura justa causa para a resolução do contrato, vide art. 482, “a” da CLT.

 

ACOMPANHAR OS FAMILIARES AO MÉDICO

                             Imagem de acompanhante.

Para os fins de acompanhar os familiares ao médico, não há na legislação, qualquer dispositivo legal que obrigue o empregador a abonar as faltas do trabalhador ao serviço.

Caso haja cláusula no documento coletivo de trabalho da categoria profissional respectiva ou no regulamento interno da empresa que determine o abono dessas faltas ao serviço, o empregador ficará obrigado a cumpri-lo.

Caso a empresa, por liberalidade, independentemente de qualquer previsão, sempre abonou as faltas de seus empregados, não poderá alterar essa condição concedida, sob pena de ferir o disposto do artigo 468 da CLT, o qual veda qualquer alteração nas condições de trabalho prejudiciais ao empregado.

 

QUAIS OS EFEITOS QUE O ATESTADO MÉDICO PRODUZ NO CONTRATO DE TRABALHO?

Pessoa assinando um contrato de trabalho

O contrato de trabalho durante os 15 primeiros dias de afastamento será interrompido, uma vez que este ainda gera efeitos, posto que a empresa durante esse período deva remunerar o empregado, efetuar os depósitos do FGTS e recolher INSS.

Na hipótese em que o atestado for superior a 15 dias e o benefício já tiver sido deferido, não incidirá o recolhimento de INSS sobre os primeiros 15 dias, conforme o parecer SEI/PGFN 16.120.

Somente ocorre a suspensão contratual a partir do 16º dia de afastamento, visto que o contrato deixa de gerar efeitos. Sendo assim, a empresa não mais deverá pagar os salários, bem como efetuar o depósito dos encargos correspondentes.

Tratando-se de afastamento decorrente de acidente do trabalho, durante todo o período de afastamento, tanto o de responsabilidade da empresa como o da previdência social, o contrato estará interrompido.

 

CONSIDERAÇÕES

Em virtude de todo o exposto, verifica-se que a CLT é omissa em alguns casos, o que garante a possibilidade de algumas demandas serem resolvidas mediante acordo ou norma de trabalho.

Na hipótese relacionada sobre o prazo de entrega do atestado médio, considerando a omissão da CLT, bem como a ausência de norma coletiva de trabalho, o empregador passa a ser o detentor do poder de regulamentar os referidos prazos.

No que tange aos requisitos de validade do atestado médico, a legislação manifestou sobre o caso, inclusive, com rol taxativo acerca dos requisitos de validade a serem de mandados.

Requisitos, os quais deverão ser rigorosamente observados, sob pena de nulidade do documento.

Criado por: Mateus Crepaldi Bernardes, Advogado Trabalhista e Assessor Jurídico, inscrito sob o número OAB/MG nº 214.730; Bacharel em Direito pela Faculdade Sudamérica de Cataguases/MG; Escritor e Professor Digital na EB Treinamentos e Consultorias.

Leave A Comment

INSCREVA-SE gratuitamente

receba um relatório das suas rubricas

Precisa de ajuda?
; sightcaresite.com