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QUALIFICAÇÃO CADASTRAL

homem negro trabalhando em uma empresa em seu notebook

QUALIFICAÇÃO CADASTRAL NO ESOCIAL

 

Atualmente, com o advento dos avanços tecnológicos, novas ferramentas vêm sendo desenvolvidas com o intuito de modernizar os processos de forma a torná-los mais eficientes. Nesse sentido, a esfera governamental também está aderindo essas novas ferramentas que auxiliam na desburocratização dos serviços ofertados pelo governo. 

Nesse sentido tem-se o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (Decreto nº 8.373/2014), mais conhecido pela nomenclatura eSocial, que substitui o preenchimento e entrega de formulários individuais para cada declaração aos entes estatais. 

O escopo do eSocial é unificar os bancos de dados e reduzir a burocracia por meio da transmissão eletrônica dos dados. Trata-se de simplificar a prestação das informações necessárias para o cumprimento das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e diminuir os riscos de erros e divergências na prestação das informações para o fisco.

Antes do eSocial, a propensão para a ocorrência de divergências e erros era consideravelmente maior, considerando que as documentações eram enviadas de forma apartada para o INSS, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal e Receita Federal.

Um dos processos mais importantes do eSocial, que compõe o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), criado pelo governo federal, é a qualificação cadastral eSocial, que filtra os registros dos colaboradores. 

A título de conhecimento, o SPED é composto pelo SPED Contábil (Escrituração Contábil Digital), o SPED Fiscal (Escrituração Fiscal Digital) e a NF-e (Nota Fiscal Eletrônico). A intenção é integrar os órgãos estatais fiscalizatórios das esferas federal, estadual e municipal. 

A qualificação cadastral é um instrumento que para além de facilitar os processos para as empresas, pois otimiza a gestão de dados, também tem por escopo proteger e garantir os direitos dos trabalhadores. Trata-se de verificar as se as informações dos colaboradores estão corretas e coerentes entre si. 

Caso ocorra alguma divergência, é muito importante verificar se há erros e, caso houver, o colaborador deve solicitar a correção de seus dados de forma imediata. Caso não o faça, o mesmo pode se deparar com dificuldades no momento de acesso aos benefícios, como a aposentadoria. 

A realização da qualificação cadastral do colaborador é obrigatória. 

A consulta Qualificação Cadastral é um instrumento que auxilia os empregadores a identificar possíveis incongruências entre os cadastros internos da empresa, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, conforme explica Qualificação Cadastral — Português (Brasil) (www.gov.br). A intenção é evitar divergências que comprometam “o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores do eSocial”, segundo o site já mencionado.

Para acessar a página que direciona à consulta da qualificação cadastral do eSocial, é preciso repassar as seguintes informações do colaborador:

  1. Nome completo;
  2. NIS/PIS/PASEP;
  3. Data de nascimento, e; 
  4. CPF.

Verificado os dados, é possível encaminhar em uma única via as documentações trabalhistas para os órgãos governamentais. 

Para efetuar a consulta da qualificação cadastral no eSocial, as empresas podem usar dois tipos de consultas:

  1.  Consulta online: sendo possível a pesquisa das informações de até 10 colaboradores de forma simultânea (módulo recomendado para empresas menores);
  2. Consulta em lote: admite encaminhar arquivo .txt com documentações de vários colaboradores. Após o envio, a empresa pode, em até 48 horas, receber o retorno. Aqui, o eSocial indica um layout padronizado para a empresa seguir, e, o acesso ocorre, obrigatoriamente, por meio de Certificado Digital (modalidade recomendada para empresas maiores).

 Devidamente enviadas as informações, estas serão avaliadas pelos respectivos órgãos responsáveis. Caso ocorra alguma divergência ou erro no eSocial, será emitida uma notificação pelo sistema, com indicação de encaminhamento adequado para sanar o problema. 

Quanto ao eSocial simplificado, o Número de Identificação Social (NIS) não será informado, o que implica dizer que, caso ocorram “possíveis inconsistências na base do PIS/PASEP/CNIS não serão impeditivas para o envio dos eventos de admissão/cadastramento inicial”, e, ainda, “a validação de consistência de dados cadastrais será feita exclusivamente na base do CPF”. segundo explica Qualificação Cadastral — Português (Brasil) (www.gov.br).

Todavia, vale ressaltar que, do mesmo modo, a qualificação cadastral segue sendo necessária, isso para que as informações enviadas sejam adequadas de forma correta pelo CNIS, principalmente verificar a existência de possíveis incongruências no cadastro de colaboradores que tinham vínculo anterior ao eSocial, segundo expõe o site acima mencionado do gov.br. 

 







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