A legislação trabalhista brasileira tem passado por grandes atualizações, para se adequar ao ambiente cada vez mais competitivo e moderno das empresas e os empresários e gestores podem aproveitar essa flexibilização das normas para reduzir custos trabalhistas.
POR QUE A REDUÇÃO DE CUSTOS TRABALHISTAS É IMPORTANTE PARA A SUA EMPRESA?
Conforme a empresa tem um aumento nos seus ganhos, alinhados a estratégias de vendas e aumento de faturamento, os custos trabalhistas tendem a aumentar também, o que impede o crescimento da empresa a longo prazo.
É pensando nesse cenário que os empresários e gestores devem analisar os custos da empresa, buscando formas de reduzi-los, mas com um planejamento adequado, garantindo assim a eficiência de todos os processos.
Para isso, é necessário conhecer as novidades da legislação trabalhista e quando elas podem ser aplicadas.
CONHEÇA AS MODALIDADES DE CONTRATAÇÃO MAIS VANTAJOSAS:
INTERMITENTE
Nesta modalidade, criada pela Reforma Trabalhista em 2017, o empregado recebe pelas horas trabalhadas, além das férias e 13º salário a cada prestação de serviço.
É uma boa opção para empresas que tenham picos de atividade nos negócios que aumentem a demanda de empregados, pois o trabalhador será convocado a trabalhar, receberá pela prestação do serviço e, durante o período de inatividade entre as convocações, não será considerado em serviço e, portanto, não irá receber.
Esse empregado pode prestar serviços a diversas empresas para complementar a sua renda. Popularmente, essa categoria é o freelancer legalizado.
TELETRABALHO
O teletrabalho, regulamentado em 2017, é uma ótima opção para as empresas que querem reduzir custos de infraestrutura, pois o trabalhador irá executar as atividades remotamente na sua própria residência.
É uma opção muito interessante para as empresas que estão localizadas em grandes metrópoles, onde o trânsito intenso causa um desgaste no profissional, que muitas vezes chega no posto de trabalho atrasado e fadigado. Também é uma excelente opção para empresas que precisam de profissionais com qualificações muito específicas, pois podem contratar trabalhadores de qualquer região do país.
Nesta modalidade o trabalhador tem direito a todos os benefícios dos demais empregados celetistas, inclusive os benefícios previstos em convenção coletiva.
VERDE E AMARELO
O contrato Verde e Amarelo foi criado pela Medida Provisória 905 e passou a valer a partir de 1º de janeiro de 2020. Essa modalidade visa estimular a contratação de jovens entre 18 e 29 anos, por até dois anos, para o primeiro emprego, com até 1,5 salário mínimo.
Os empregadores que contratarem empregados nessa modalidade tem alguns benefícios, como a redução da alíquota de FGTS de 8% para 2%, isenção de contribuição previdenciária patronal e das outras entidades, limitada a base de 1,5 salário mínimo e os empregados recebem mensalmente os valores de férias e 13º salário proporcionais. Caso opte por pagar antecipadamente a multa do FGTS, o percentual é reduzido pela metade e passa de 40% para 20%.
APRENDIZ
O contrato de aprendizagem é obrigatório para a grande maioria das empresas, com algumas exceções (neste post explicamos todas as regras para essa contratação), mas também é uma forma vantajosa de contratação para as empresas.
Nessa modalidade é permitido contratar jovens de 14 a 24 anos que estejam cursando ensino médio ou técnico. O aprendiz tem direito aos mesmos benefícios dos demais empregados, mas a alíquota do FGTS é de 2%, uma redução de 6% se comparado aos demais.
TEMPORÁRIO
O temporário é o empregado contratado por intermédio de outra empresa para atender necessidades específicas da empresa, em decorrência de picos de produção/vendas e até para substituir um empregado que esteja de licença. O contrato é por prazo determinado e pode ser de até 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias.
A empresa tem a vantagem de não precisar arcar com os custos de recrutamento e seleção e com o treinamento desse profissional, pois a seleção é feita pela empresa contratada para fornecer a mão de obra.
Os direitos trabalhistas dos temporários são os mesmos dos demais empregados celetistas.
ESTÁGIO
A contratação de estagiários tem se popularizado nas empresas, pois incentiva a inserção de profissionais no mercado de trabalho, alinhando o conhecimento adquirido na faculdade com a prática profissional. Este trabalhador tem direito a bolsa-auxílio, transporte e recesso remunerado e não há incidências de encargos para as empresas.
PRESTADOR DE SERVIÇO
É a contratação de profissionais autônomos para executar tarefas. Podem ser pessoas físicas, que emitem RPA, com incidência de INSS Patronal ou Microempreendedores Individuais (MEIs), que emitem nota fiscal pelo serviço. A grande maioria das atividades desenvolvidas pelos MEIs não tem incidência de contribuição patronal, o que gera uma grande redução de custos para a empresa.
Mas atenção, o prestador de serviços não tem vínculo empregatício com a empresa, portanto a empresa deve ser cautelosa e ter contrato de prestação de serviços autônomos, além de não tratar o prestador como empregado.
As mudanças na legislação trabalhistas também ocorreram no desligamento de empregados, com a regulamentação do desligamento por acordo:
DEMISSÃO POR ACORDO
Essa modalidade de desligamento foi criada pela Reforma Trabalhista, em 2017, para formalizar o acordo que era uma prática muito comum pelas empresas e que gerava vários processos trabalhistas. Com a regulamentação, o empregador tem a garantia de estar fazendo o processo dentro da lei e se isenta de possíveis prejuízos. O desligamento, que deve ser um acordo mútuo entre ambas as partes, tem vantagens para o empregador como a indenização pela metade do aviso prévio, se indenizado, e da multa de FGTS.
O empregado, por sua vez, pode sacar até 80% do seu saldo de FGTS. É uma vantagem para os empregados que pretender pedir demissão e estariam impossibilitados de sacar os valores.
Outras práticas para reduzir custos
Algumas práticas também auxiliar o empregador a reduzir custos na área trabalhista, como:
BANCO DE HORAS
O banco de horas é uma prática que reduz muito os custos da folha de pagamento das empresas, pois as horas excedentes de trabalho, que normalmente seriam pagas como horas extras, podem ser compensadas com a diminuição da jornada em outro dia, isentando a empresa do pagamento e de seus reflexos nas demais verbas e encargos trabalhistas.
Pelo CLT, a empresa pode fazer acordo de banco de horas diretamente com os empregados, desde que não seja superior a 6 meses. Para acordos de até 1 ano, a empresa deve fazer com o sindicato a negociação.
AUDITORIA DA FOLHA DE PAGAMENTO
Contratar uma auditoria externa para a folha de pagamento é uma forma de auxiliar na redução de custos também. Uma empresa especializada nesse tipo de serviço pode analisar detalhadamente as verbas pagas pela empresa, a fim de identificar possíveis reduções de encargos, substituir pagamentos por outros mais benéficos, identificar erros de tributação e sinalizar práticas mais assertivas.
TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO
Investir na capacitação, treinamento e desenvolvimento dos profissionais é uma forma de reduzir custos, uma vez que empregados preparados tendem a errar menos, se sentem mais confiantes e tem o rendimento melhor. Treinar os profissionais para as novidades da área também reduz os passivos trabalhistas.
Para reduzir os custos da empresa com empregados, é preciso pensar em quais são os planos futuros da empresa, alinhando processos e objetivos de forma clara e de acordo com a legislação.
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