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Reforma da previdência social: o que muda se ela for aprovada

Assunto frequente nos noticiários, a proposta de reforma da Previdência Social foi apresentada pelo atual Governo em fevereiro e neste momento está em tramitação na câmara dos deputados, onde se tenta chegar a um acordo sobre a data de votação da Proposta de Emenda à Constituição. 

Com muitos pontos polêmicos e sem conseguir grande apoio popular ou da maioria dos parlamentares, a PEC do Governo já teve pontos rejeitados e alterados pelo relator da comissão especial formada para analisar a proposta. Mesmo assim, se aprovada, a Reforma causará mudanças profundas nas regras do sistema previdenciário brasileiro. 

Como as modificações propostas interferem não apenas nas aposentadorias, donos de empresas e gestores de RH e DP precisam ficar atentos aos pontos alterados pela PEC 06/2019. Pensando nisso, neste artigo lembramos qual o papel da previdência social segundo a Constituição brasileira e listamos 6 dos principais pontos da Reforma em análise, confira!

Função da previdência social no Brasil segundo a Constituição 

A previdência social brasileira, nos moldes como conhecemos hoje, foi instituída pela Constituição de 1988, que por meio da criação do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) estabeleceu um regime de recolhimento e repartição que privilegia o bem-estar social. 

Os moldes de funcionamento do sistema previdenciário no Brasil estão previstos no artigo 201 da Constituição Federal, que estabelece o seguinte:

 

A Previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, à:

 I – cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;

 II – proteção à maternidade, especialmente à gestante;

 III – proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

 IV – salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa-renda;

 V – pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.

 

As regras instituídas pelo texto constitucional de 1988, no entanto, já sofreram algumas alterações. A última delas aconteceu em 2015, no mandato de Dilma Rousseff. No entanto, a PEC da Previdência apresentada pelo atual governo propões as mais profundas mudanças já tentadas no sistema previdenciário nacional.

6 pontos que podem ser alterados se a Reforma da Previdência Social for aprovada  

A seguir, apresentamos alguns dos principais pontos que a Reforma da Previdência proposta pelo governo Bolsonaro irá alterar se entrar em vigor: 

1. Idade mínima para aposentadoria

Como é hoje:

Por esse critérios, atualmente, 

  • Homens podem se aposentar a partir dos 65
  • Mulheres podem se aposentar a partir dos 60
  • Ambos precisam ter contribuído com o INSS por pelo menos 15 anos.  

Proposta do governo: 

  • Homens poderão se aposentar a partir dos 65
  • Mulheres poderão se aposentar a partir dos 62
  • Ambos precisarão ter contribuído com o INSS por pelo menos 20 anos.  

Alteração feita pelo relator da Comissão Especial: 

  • O tempo mínimo de contribuição para as mulheres permanece como é hoje, 15 anos.

2. Tempo de contribuição 

Como é hoje:

Pelo fator previdenciário

  • Mulheres: 30 anos de contribuição
  • Homens: 35 anos de contribuição
  • Não há idade mínima para se aposentar

Pela fórmula 86/96

  • Mulheres: soma da idade com tempo de contribuição precisa alcançar 86 pontos
  • Homens: soma da idade com tempo de contribuição precisa alcançar 96 pontos

Nesse regime, é preciso ter ao menos 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 anos de pagamentos (homens).

Proposta do governo: 

  • Essa modalidade deixa de existir. Homens e mulheres só podem se aposentar por idade e com o tempo mínimo de contribuição de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
  • A regra de pontos, a fórmula 86/96, permanece apenas no período de transição para a implementação das novas regras de aposentadoria.  

3. Cálculo do benefício

Como é hoje:

Pelas regras atuais, há diferentes formas de calcular o benefício, que dependem do tipo de aposentadoria: se por idade ou contribuição. 

Proposta do governo: 

O trabalhador que se aposentar com a idade mínima e 20 anos de contribuição recebe apenas 60% da média de todas as contribuições feitas ao longo das duas décadas. Para ter direito a 100% do benefício da aposentadoria, o trabalhador precisa contribuir por 40 anos. 

O cálculo usado na proposta é:

Valor da aposentadoria = 60% da média das contribuições por 20 anos + 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos x média dos salários de contribuição (100%) 

4. Alteração nas alíquotas de contribuição 

Como é hoje:

Pelas regras vigentes, as alíquotas de contribuição do INSS vão de 8% a 11%, calculadas sobre o salário bruto do trabalhador.

Proposta do governo: 

O Governo propõe que trabalhadores da iniciativa privada paguem alíquotas que vão variar de 7,5% a 11,69% sobre o salário e serão calculadas sobre cada faixa salarial.

5. Maior restrição no pagamento do PIS/PASEP/

Como é hoje:

Hoje, o abono é pago para trabalhadores inscritos no PIS há pelo menos cinco anos, que tenham trabalhado em regime CLT por pelo menos 30 dias, recebendo até dois salários mínimos, no ano anterior ao benefício. 

Proposta do governo: 

o pagamento do abono salarial ficaria restrito aos trabalhadores com renda de até um salário mínimo.

Alteração feita pelo relator da Comissão Especial: 

Com a alteração do relator, a proposta é que o pagamento do abono seja feito aos trabalhadores de baixa renda, com rendimento de até R$ 1.364,43.

6. Categorias com regras diferenciadas: professores, profissionais de segurança pública, trabalhadores rurais

A proposta de Reforma da Previdência Social apresenta regras diferenciadas para algumas categorias profissionais, dentre elas professores, profissionais de segurança pública, como policiais e agente penitenciários, e trabalhadores rurais. 

As distinções para esses profissionais acontecem, principalmente, em relação à idade mínima e ao tempo de contribuição exigidos para conseguir a aposentadoria. 

É importante ressaltar que nenhuma das alterações expostas aqui já entrou em vigência. A Reforma da Previdência estava em análise e agora segue para a fase de votação nos plenários da Câmara e do Senado, e depende de acordo entre os parlamentares para ser aprovada, seguir para sanção do presidente e, então, passar a valer. 

Nosso artigo esclareceu a você pontos importante da Reforma da Previdência Social? Se você quer ficar atualizado sobre esses e outros temas importantes para gestores de RH e DP, acompanhe os posts aqui, no nosso blog.

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