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RPA: o que é e como calcular

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No cenário econômico atual, em meio a pandemia, aumentou o número de profissionais autônomos.

Para as empresas a contratação destes profissionais é uma maneira de atender as demandas pontuais, com um custo menor.

E como deverá ser feito o pagamento deste profissional? Legalmente a melhor opção de efetuar o pagamento de um profissional autônomo, sem CNPJ, é usando o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA)

Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) é um documento que deve ser emitido pela fonte pagadora, ou seja, quem contratou o serviço de algum profissional, pessoa física e que não esteja regido pelo sistema da Legislação Trabalhista (CLT).

Assim, a empresa contratante comprova a quitação dos serviços prestados pelo contratado, sem caracterizar o vínculo CLT. 

Do ponto de vista do INSS, o profissional autônomo é classificado como Contribuinte Individual, assim, o RPA tem um objetivo semelhante à nota fiscal: o documento serve para pagar o profissional contratado e para que seja recolhido os impostos devidos.

Quais impostos fazem parte do RPA?

O recolhimento dos impostos é de exclusiva responsabilidade do contratante, assim é necessária muita atenção no momento de emitir o RPA.

O contratante e o profissional de Departamento Pessoal que faz sua folha de pagamento devem ter conhecimento dos tipos de impostos que incidem sobre o documento.

O profissional autônomo também deve estar atento para que esse cálculo esteja correto, pois o valor da sua prestação de serviços terá desconto de INSS e IRRF (quando devido). Logo, ele recebe um valor menor do que o do trabalho prestado.

Existem duas tributações obrigatórias a nível federal, devidas no serviço autônomo: o INSS e o IRRF. Eles devem ser contabilizados sobre o RPA, conforme tabelas vigentes.

A nível municipal o tributo de ISS, ainda que o ISS seja considerado parte do cálculo do RPA, nem todos os casos esse imposto fará parte. Pois , dependendo da prefeitura, pode não ser exigido.

Caso haja incidência do ISS, utilize a seguinte regra: 

  • Se o autônomo tiver cadastro junto à prefeitura, o contratante não precisa colocá-lo no cálculo do RPA, visto que o contratado faz seu recolhimento anualmente;
  • Se o autônomo não tiver cadastro, a ISS deve fazer parte do cálculo do Recibo de Pagamento Autônomo obrigatoriamente.

Os percentuais dos  tributos envolvidos são:

  • IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física – Valor da tabela do IR imposto vigente:
  • INSS – Contribuição Previdenciária – Alíquota de 11%;
  • ISS – Imposto Sobre Serviços – Alíquota de 2% a 5%.

IRRF no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF): a maneira mais fácil de fazer o recolhimento é usando o aplicativo Sicalcweb, da Receita Federal. Basta selecionar a opção de contribuição de pessoa física e o código DARF 0588. Preencha os dados gerais sobre o serviço. Feito isso, o sistema calcula o imposto automaticamente. Para finalizar, insira os dados da fonte pagadora e imprima a guia para pagamento. Lembrando que, caso o autônomo tenha dependentes, a legislação do IRRF permite descontar determinado valor para cada um deles. Atualmente, a quantia a ser deduzida por dependente é de R$ 189,59. Assim, por exemplo, se o prestador de serviço tiver dois dependentes, o valor descontado da base do cálculo do IRRF será de R$ 379,18.

ISS: para o recolher o Imposto sobre Serviço, o ideal é consultar a prefeitura do município para checar a incidência do ISS e obter as orientações para o recolhimento correto.

INSS na Guia da Previdência Social (GPS): para o recolhimento do INSS, busque e acesse a área de contribuições de empresas no site da Previdência Social. Além disso, lembre-se de seguir as orientações de preenchimento da GPS. Como prática, o código usado é o 2100 (Empresas em Geral CNPJ/MF) ou 2003 (Empresas Optantes pelo Simples CNPJ/MF). O INSS Patronal é responsabilidade da empresa contratante. Quando a empresa faz a emissão do RPA, ela deve recolher também a Previdência Social Patronal em cima do serviço prestado. Neste caso, a alíquota é de 20% e o prazo para recolhimento segue até o 20º dia do mês subsequente ao do serviço. Caso a empresa seja optante pelo Simples Nacional, não terá o INSS Patronal, terá apenas o repasse do desconto do autônomo.

ATENÇÃO! Na tabela atual de recolhimento de INSS, o teto é de R$ 6.433,57. Caso o serviço prestado exceda esse valor, a base de cálculo do INSS será o teto, e não o valor bruto do serviço. Autônomo que presta serviço a mais de uma empresa no mesmo mês deve ficar atento para não ser recolhido o INSS acima do teto.

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Como fazer o cálculo e o recolhimento dos impostos do RPA? 

Vamos exemplificar o cálculo dos tributos de uma RPA?

A empresa contratou um pintor autônomo e o valor bruto da prestação de serviço será R$ 3.000,00.

Cálculo do INSS

R$ 3.000,00 * 11% = R$ 330,00

INSS a Recolher = R$ 330,00

Vamos para o cálculo do IRRF:

Na base para enquadramento na tabela de IRRF deve ser deduzido  o valor de INSS. Vejamos:

R$ 3.000,00 – R$ 330,00 (INSS) = R$ 2.670,00

R$ 2.670,00 está na faixa 02, isto é, alíquota de 7,5% e parcela a deduzir de R$ 142,80.

R$ 2.670,00 * 7,5% (alíquota IRRF) = R$ 200,25

R$ 200,25 – R$ 142,80 (parcela a deduzir) = R$ 57,45

IRRF a Recolher = R$ 57,45

Qual a melhor maneira de emitir o RPA?

O formulário padrão do RPA pode ser encontrado em qualquer papelaria. 

Caso sua empresa terceirize a elaboração da folha de pagamento em um escritório contábil, poderá solicitar para o responsável do Departamento Pessoal emitir a RPA.

A estrutura do RPA é padrão, sendo que o documento deve conter os seguintes dados: 

  • Nome ou Razão Social e CNPJ da fonte pagadora;
  • Dados do profissional autônomo: CPF e número de inscrição no INSS (PIS);
  • Dados detalhados sobre pagamento do serviço prestado, incluindo valores bruto e líquido com os respectivos descontos;
  • Nome e assinatura do responsável pela empresa, reconhecida como fonte pagadora;
  • Descontos aplicados: IRRF, ISS, INSS.

Vantagens da emissão do RPA 

O RPA é a forma mais segura de formalizar a contratação de serviços pontuais. 

Para as empresas, a prestação de serviços feitos por autônomos  representa uma oportunidade de redução de custos e encargos.  

Como o serviço contratado foi de curta duração, a emissão do RPA evita o envolvimento da empresa com encargos e burocracias relacionadas à CLT, e o vínculo com o trabalhador pode ser finalizado a qualquer momento ou quando for concluído o trabalho.

Atenção! Muito cuidado para que o trabalho do autônomo não se torne regular. Somente assim a fonte pagadora evita a caracterização de vínculo empregatício. 

Em contrapartida, para os autônomos que não têm CNPJ nem emitem nota fiscal, o RPA é uma alternativa importante. 

Pois permite que eles trabalhem legalmente com o recolhimento de impostos em dia, mesmo sem ter uma empresa aberta.

RPA e o eSocial

No eSocial o profissional autônomo será informado em 3 eventos, quando a RPA for emitida pela folha de pagamento:

  • Evento S-2300     TSV (cadastro autônomo);
  • Evento S-1200     Folha de Pagamento;
  • Evento S-1210     Pagamentos de Rendimentos.

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