No cenário econômico atual, em meio a pandemia, aumentou o número de profissionais autônomos.
Para as empresas a contratação destes profissionais é uma maneira de atender as demandas pontuais, com um custo menor.
E como deverá ser feito o pagamento deste profissional? Legalmente a melhor opção de efetuar o pagamento de um profissional autônomo, sem CNPJ, é usando o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA).
Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) é um documento que deve ser emitido pela fonte pagadora, ou seja, quem contratou o serviço de algum profissional, pessoa física e que não esteja regido pelo sistema da Legislação Trabalhista (CLT).
Assim, a empresa contratante comprova a quitação dos serviços prestados pelo contratado, sem caracterizar o vínculo CLT.
Do ponto de vista do INSS, o profissional autônomo é classificado como Contribuinte Individual, assim, o RPA tem um objetivo semelhante à nota fiscal: o documento serve para pagar o profissional contratado e para que seja recolhido os impostos devidos.
Quais impostos fazem parte do RPA?
O recolhimento dos impostos é de exclusiva responsabilidade do contratante, assim é necessária muita atenção no momento de emitir o RPA.
O contratante e o profissional de Departamento Pessoal que faz sua folha de pagamento devem ter conhecimento dos tipos de impostos que incidem sobre o documento.
O profissional autônomo também deve estar atento para que esse cálculo esteja correto, pois o valor da sua prestação de serviços terá desconto de INSS e IRRF (quando devido). Logo, ele recebe um valor menor do que o do trabalho prestado.
Existem duas tributações obrigatórias a nível federal, devidas no serviço autônomo: o INSS e o IRRF. Eles devem ser contabilizados sobre o RPA, conforme tabelas vigentes.
A nível municipal o tributo de ISS, ainda que o ISS seja considerado parte do cálculo do RPA, nem todos os casos esse imposto fará parte. Pois , dependendo da prefeitura, pode não ser exigido.
Caso haja incidência do ISS, utilize a seguinte regra:
- Se o autônomo tiver cadastro junto à prefeitura, o contratante não precisa colocá-lo no cálculo do RPA, visto que o contratado faz seu recolhimento anualmente;
- Se o autônomo não tiver cadastro, a ISS deve fazer parte do cálculo do Recibo de Pagamento Autônomo obrigatoriamente.
Os percentuais dos tributos envolvidos são:
- IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física – Valor da tabela do IR imposto vigente:
- INSS – Contribuição Previdenciária – Alíquota de 11%;
- ISS – Imposto Sobre Serviços – Alíquota de 2% a 5%.
IRRF no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF): a maneira mais fácil de fazer o recolhimento é usando o aplicativo Sicalcweb, da Receita Federal. Basta selecionar a opção de contribuição de pessoa física e o código DARF 0588. Preencha os dados gerais sobre o serviço. Feito isso, o sistema calcula o imposto automaticamente. Para finalizar, insira os dados da fonte pagadora e imprima a guia para pagamento. Lembrando que, caso o autônomo tenha dependentes, a legislação do IRRF permite descontar determinado valor para cada um deles. Atualmente, a quantia a ser deduzida por dependente é de R$ 189,59. Assim, por exemplo, se o prestador de serviço tiver dois dependentes, o valor descontado da base do cálculo do IRRF será de R$ 379,18.
ISS: para o recolher o Imposto sobre Serviço, o ideal é consultar a prefeitura do município para checar a incidência do ISS e obter as orientações para o recolhimento correto.
INSS na Guia da Previdência Social (GPS): para o recolhimento do INSS, busque e acesse a área de contribuições de empresas no site da Previdência Social. Além disso, lembre-se de seguir as orientações de preenchimento da GPS. Como prática, o código usado é o 2100 (Empresas em Geral CNPJ/MF) ou 2003 (Empresas Optantes pelo Simples CNPJ/MF). O INSS Patronal é responsabilidade da empresa contratante. Quando a empresa faz a emissão do RPA, ela deve recolher também a Previdência Social Patronal em cima do serviço prestado. Neste caso, a alíquota é de 20% e o prazo para recolhimento segue até o 20º dia do mês subsequente ao do serviço. Caso a empresa seja optante pelo Simples Nacional, não terá o INSS Patronal, terá apenas o repasse do desconto do autônomo.
ATENÇÃO! Na tabela atual de recolhimento de INSS, o teto é de R$ 6.433,57. Caso o serviço prestado exceda esse valor, a base de cálculo do INSS será o teto, e não o valor bruto do serviço. Autônomo que presta serviço a mais de uma empresa no mesmo mês deve ficar atento para não ser recolhido o INSS acima do teto.

Como fazer o cálculo e o recolhimento dos impostos do RPA?
Vamos exemplificar o cálculo dos tributos de uma RPA?
A empresa contratou um pintor autônomo e o valor bruto da prestação de serviço será R$ 3.000,00.
Cálculo do INSS
R$ 3.000,00 * 11% = R$ 330,00
INSS a Recolher = R$ 330,00
Vamos para o cálculo do IRRF:
Na base para enquadramento na tabela de IRRF deve ser deduzido o valor de INSS. Vejamos:
R$ 3.000,00 – R$ 330,00 (INSS) = R$ 2.670,00
R$ 2.670,00 está na faixa 02, isto é, alíquota de 7,5% e parcela a deduzir de R$ 142,80.
R$ 2.670,00 * 7,5% (alíquota IRRF) = R$ 200,25
R$ 200,25 – R$ 142,80 (parcela a deduzir) = R$ 57,45
IRRF a Recolher = R$ 57,45
Qual a melhor maneira de emitir o RPA?
O formulário padrão do RPA pode ser encontrado em qualquer papelaria.
Caso sua empresa terceirize a elaboração da folha de pagamento em um escritório contábil, poderá solicitar para o responsável do Departamento Pessoal emitir a RPA.
A estrutura do RPA é padrão, sendo que o documento deve conter os seguintes dados:
- Nome ou Razão Social e CNPJ da fonte pagadora;
- Dados do profissional autônomo: CPF e número de inscrição no INSS (PIS);
- Dados detalhados sobre pagamento do serviço prestado, incluindo valores bruto e líquido com os respectivos descontos;
- Nome e assinatura do responsável pela empresa, reconhecida como fonte pagadora;
- Descontos aplicados: IRRF, ISS, INSS.
Vantagens da emissão do RPA
O RPA é a forma mais segura de formalizar a contratação de serviços pontuais.
Para as empresas, a prestação de serviços feitos por autônomos representa uma oportunidade de redução de custos e encargos.
Como o serviço contratado foi de curta duração, a emissão do RPA evita o envolvimento da empresa com encargos e burocracias relacionadas à CLT, e o vínculo com o trabalhador pode ser finalizado a qualquer momento ou quando for concluído o trabalho.
Atenção! Muito cuidado para que o trabalho do autônomo não se torne regular. Somente assim a fonte pagadora evita a caracterização de vínculo empregatício.
Em contrapartida, para os autônomos que não têm CNPJ nem emitem nota fiscal, o RPA é uma alternativa importante.
Pois permite que eles trabalhem legalmente com o recolhimento de impostos em dia, mesmo sem ter uma empresa aberta.
RPA e o eSocial
No eSocial o profissional autônomo será informado em 3 eventos, quando a RPA for emitida pela folha de pagamento:
- Evento S-2300 TSV (cadastro autônomo);
- Evento S-1200 Folha de Pagamento;
- Evento S-1210 Pagamentos de Rendimentos.
Nós da EB Treinamentos e Consultorias dispomos de uma equipe multidisciplinar, atuando na prestação de serviço de consultoria trabalhista e previdenciária.
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