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SST no eSocial

pessoa com equipamento de segurança e saúde do trabalho olhando para o horizonte

SST NO E-SOCIAL

Os eventos SST (Saúde e Segurança no Trabalho) do eSocial integram o cronograma de implantação do sistema. O SST tem por escopo substituir os formulários usados para a emissão do Certificado de Acidente de Trabalho (CAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), de acordo com a Portaria SEPRT nº. 4.334, de 15 de abril de 2021 e a Portaria MTP nº. 313, de 22 de setembro de 2021. A intenção é promover maior facilidade e segurança na emissão das informações.

Há uma divisão de 4 grupos de empresas, cada qual possui data definida para iniciar a transmissão dos eventos. Para compreendermos melhor, segue o enquadramento dos grupos, segundo a Portaria Conjunta SERFB/SEPRT/ME nº 71, de 29 de junho de 2021:

 

  1. No Grupo 1 estão as empresas com maior faturamento, devendo o faturamento anual ser superior a R$ 78 milhões;
  2. O Grupo 2 é composto por entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões, não optantes pelo Simples Nacional no momento de sua constituição;
  3. Integram o Grupo 3 as pessoas físicas e as pessoas jurídicas, no caso de pessoas físicas empregadoras (com exceção do doméstico) e produtor rural PF, e pessoa jurídica empregadora que optou pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos;
  4. Compõe o Grupo 4 os órgãos públicos e as organizações internacionais. 

 

De acordo com a Portaria supramencionada, cabe ressaltar que a implementação do eSocial se dá de forma progressiva e segue as fases abaixo, conforme descrito pela própria Portaria:

 

1ª fase: envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial;

2ª fase: envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2420 do leiaute do eSocial, exceto dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST);

3ª fase: envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299 do leiaute do eSocial; e

4ª fase: envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220  e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST.

Importante ressaltar que a SST, assim como os setores de Recursos Humanos (RH) e Departamento Pessoal (DP), também possui e deve observar regras específicas previstas por legislações vigentes, e as empresas e colaboradores devem estar atentos ao cumprimento das normas.

Já tendo em conta a divisão dos grupos, cabe salientar que desde o dia 13 de outubro de 2021 iniciou a obrigatoriedade dos eventos SST para as empresas enquadradas no Grupo 1, de acordo com a previsão da Portaria Conjunta SERFB/SEPRT/ME nº 71, de 29 de junho de 2021. Insere-se no presente grupo o S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho), o S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e o S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos). 

A partir do dia 10 de janeiro deste ano, iniciaram os eventos de SST os integrantes dos Grupos 3 e 4 do eSocial. Isso significa dizer que caso algum funcionário de empresa que integrem os Grupos 3 e 4 sofra acidente, é necessário elaborar uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e enviar pelo eSocial, que se tornou o canal de emissão da CAT para os empregados/contribuintes obrigados.

 

Todavia, os demais legitimados à emissão da CAT devem seguir a comunicação pela CATWeb, sendo que o formulário não poderá mais ser protocolado fisicamente nas agências da Previdência Social. Isso implica dizer que desde o dia 13 de outubro de 2021, as empresas integrantes do Grupo 1, que tenham ocorrências de casos que envolvam acidente ou doença, devem encaminhar a informação ao eSocial, conforme a Portaria SEPRT nº 4.334 de 2021. 

Ainda, desde o dia 10 de janeiro deste ano, o empregador doméstico também passou a emitir a CAT, mas pelo eSocial Doméstico, sendo obrigatória tal emissão para todas as doenças e acidentes do trabalho que os empregados domésticos venham eventualmente sofrer. A intenção é auxiliar de forma prática o empregador quanto à emissão da CAT, bem como facilitar ao trabalhador o recebimento de benefícios previdenciários. 

Para realizar a emissão pelo eSocial Doméstico, deve ser acessada a ferramenta que está disponibilizada na tela “Gestão dos Empregados”. Selecione o item “trabalhador” e, em seguida, clique em “Movimentações Trabalhistas”. É possível registrar a comunicação na opção “Afastamento Temporário”. Deve-se informar a CAT e o afastamento do trabalhador, caso ocorra. 

Quanto ao Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) eletrônico, ele foi prorrogado e tem previsão para iniciar em 01/01/2023. Com isso, os trabalhadores terão as informações disponibilizadas pelo aplicativo “Meu INSS”. A Portaria nº 1010, de 24 de dezembro de 2021, alterou a Portaria nº 313, de 22 de dezembro de 2021, que estabelecia que “após 3 de janeiro de 2022 o PPP em meio físico não seria aceito para comprovação de direitos perante a Previdência Social, devendo ser substituído pelo PPP em meio eletrônico.

 A nova portaria definiu que “o Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio eletrônico corresponde ao histórico laboral do trabalhador a partir de 1º de janeiro de 2023”. Enquanto essa alteração não ocorre, as empresas devem realizar o envio do eSocial, seguindo o cronograma estabelecido, estando obrigadas ao preenchimento do formulário impresso do PPP ao trabalhador.

De acordo com a Portaria nº 1010/2021, a partir da efetiva implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico, ele deverá ser preenchido para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados à cooperativa de trabalho ou de produção, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos, nos termos do art. 6º da referida Portaria.

A inobservância quanto aos prazos estabelecidos pode acarretar multas e as empresas ficam sujeitas à fiscalização. É importante que as empresas estejam atentas quanto aos prazos para evitar prejuízos. 

 

Fontes:
Conselhos | Conselho Federal de Contabilidade (cfc.org.br)

Empregador doméstico passa a emitir CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) pelo eSocial Doméstico — Português (Brasil) (www.gov.br)

Começa hoje a obrigatoriedade dos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) para as empresas do Grupo 1 — Português (Brasil) (www.gov.br)

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