Até 31/12/2021, auxílio-doença será concedido sem perícia
Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 31 de março de 2021, a Portaria Conjunta nº 32 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e do Instituto Nacional do Seguro Social, que disciplina a concessão do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) sem a realização de perícia presencial, nos termos autorizados pela Lei nº 14.131.